REQUERIMENTO APROVADO NA SESSÃO DE ONTEM...





A imagem acima (arquivo pessoal) foi tirada durante a I "Caminhada Coletiva", realizada no Dia 08 de Março de 2010, em Homenagem às Mulheres, em nossa cidade.

O telefone 180, pertence ao Serviço Gratuito Nacional.
Denuncie a Violência!  Não seja Cúmplice!

Na Sessão realizada ontem à noite na Câmara Municipal de Sertãozinho-PB, foi apresentado e aprovado por unanimidade o Requerimento conjunto, em meu nome (Aparecida Ramos) e em nome da Vereadora Maria Frascinete Pontes, solicitando ao chefe do Poder Executivo, Projeto de Lei instituindo o Conselho Municipal  dos Direitos da Mulher.
Tal iniciativa deve-se ao fato de que, em nosso Município, apesar  de ser de pequeno porte, a violência contra a mulher é também uma realidade, assim como o é em todos ou quase todos os lugares do mundo. 
Conhecemos casos que aconteceram e acontecem tanto na zona rural quanto na zona urbana, e não podemos ficar de braços cruzados, omissas a esse problema que não só atinge a mulher, mas à  família e, porque não dizer, a toda sociedade.
Sabemos o quanto é difícil para uma mulher agredida por seu companheiro ou esposo, procurar ajuda, expor seu problema  para outras pessoas. 
A falta de um espaço legal, que ofereça apoio psicológico, orientação no tocante a busca pela melhor solução para o caso, se for necessário, consiste em um dos principais motivos que permite às mulheres sofrerem em silêncio, na maioria das vezes.
Acreditamos que o senhor Gestor será sensível a essa causa, e logo mais, teremos a  votação e aprovação desse Projeto de Lei na Câmara Municipal, e posteriormente será dada a sequência nos trâmites legais para a formação do referido Conselho.

Aparecida Ramos
Vereadora - PR


Abaixo, informações sobre o que é o CMDM. 

O que é um Conselho Municipal dos direitos da mulher?
É uma instância consultiva, representativa, agregadora e agente de transformações culturais e institucionais, com capacidade de interiorização das mudanças conquistadas e a conquistar, por meio de uma prática de luta constante pela equidade de gênero e combate a todas as formas de discriminação, dispondo autonomia administrativa e financeira.

Principais atribuições e competências do Conselho:
- formular diretrizes e promover políticas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos da mulher (direitos já assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município).
- prestar assessoria ao prefeito e secretariado nas questões relacionadas às mulheres.
- fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres.
-receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de descriminação e violência contra as mulheres.
- sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra s mulheres.

Como criar um conselho de direitos da mulher?
Qualquer pessoa pode propor a criação de um, mas todos os conselhos já criados foram resultado da pressão dos movimentos organizados de mulheres.

O que diz a legislação?
A Constituição Federal em seu artigo 3º define como objetivo fundamental do Brasil: promover o bem de todos.

Como fazer para criar um conselho?
As pessoas interessadas devem identificar e mobilizar as mulheres que ocupam posições de liderança, para formação de uma comissão de criação do conselho. As reuniões podem ser realizadas na sede de uma associação de bairro ou clube de serviço.

Qual a função dessa comissão?
Promover uma ampla discussão com diversos setores da sociedade e com os movimentos sociais. Deve envolver sindicalistas, militantes de partidos políticos, educadores, profissionais liberais, mulheres negras, indígenas, agricultoras.

De onde vem os recursos para o funcionamento?
A própria lei que cria o Conselho institui um Fundo especial destinado a gerir recurso para financiar as atividades do órgão. A Câmara pode estabelecer dotações orçamentárias para manter o Conselho. Além disso, é preciso que o Prefeito se comprometa com o fornecimento dos recursos humanos para o funcionamento do conselho.

Quem são as integrantes do Conselho?
O conselho deve contemplar igualmente a pluralidade dos movimentos da sociedade, não sendo necessariamente paritário. É composto por titulares e suplentes escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a defesa dos direitos da mulher. Dois terço de suas representantes podem ser indicadas pelos movimentos de mulheres que atuam nas áreas política, sindical, social e o restante pela administração pública. Devem ser escolhidas de forma democrática e são nomeadas pelo prefeito, não tendo direito a qualquer remuneração. As entidades que tiverem interesse em compor o Conselho devem participar das reuniões para a sua criação.

Como definir as atribuições?
Assim que as integrantes tomarem posse, desfaz-se a comissão, e as conselheiras devem reunir-se para elaborar o regimento interno e definir as suas atribuições.

Qual a duração do mandato das conselheiras?
A lei de criação do Conselho definirá o mandato (dois ou quatro) para coincidir como início e o final dos mandatos do prefeito. As conselheiras pode exercer mais de um mandato.

Qual a função das conselheiras?
Participam e votam nas reuniões do conselho, relatam matérias em estudo ( com a lei Maria da Penha) há muito trabalho! As conselheiras também ficam encarregadas de cobrar do governo a convocação da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e organizá-la, inclusive, fazer o relatório final para encaminhá-lo ao Conselho Estadual.

Quem pode ser presidenta de um conselho?
Qualquer mulher, mas para evitar constrangimentos não deve ter cargo político e nem exercer mandato legislativo.

Qual a base para o funcionamento do conselho?
Deve manter um banco de dados sobre a situação das mulheres no município com informações oficiais para poder elaborar programas e promover a captação de recurso complementares.




Do Blog de: Tânia Defensora



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