'Ponto Final': juiz determina perda dos mandatos e prisão de 10 vereadores


21/06/2016 19h23 - Atualizado em 21/06/2016 19h24

Justiça condenou 10 parlamentares de Caruaru por cobrança de propina.
Segundo MP, organização criminosa cobrou R$ 2 milhões para aprovar BRT.


Foram condenados à prisão e perda dos mandatos os 10 vereadores de Caruaru envolvidos no esquema de cobrança de propina desarticulado na Operação Ponto Final 1, realizada pela Polícia Civil em 2013. De acordo com o juiz Francisco Assis de Morais Júnior, os envolvidos têm cinco dias para recorrer da decisão.
Estão na lista os parlamentares Eduardo Cantarelli, José Evandro da Silva, Jadiel José do Nascimento ("Pastor Jadiel"), Jailson Soares de Oliveira Batista ("Jajá"), Lourinaldo Florêncio de Morais ("Louro do Juá"), Averaldo Ramos da Silva Neto ("Neto"), Joseval Lima Bezerra ("Val de Cachoeira Seca"), Erivaldo Soares Florêncio ("Val das Rendeiras"), José Givaldo Francisco de Oliveira ("Sivaldo Oliveira") e Cecílio Pedro da Silva.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os vereadores se reuniram com o então secretário de Relações Institucionais e exigindo R$ 2 milhões para aprovar o projeto de lei que implementaria a construção dos corredores viários Norte/Sul, Leste/Oeste do BRT (Bus Rapid Transit) e implantação de infraestrutura viária em Caruaru.
Confira as condenações:
Eduardo Cantarelli –  condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Val das Rendeiras, condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Jadiel Nascimento – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Jajá – condenado às penas de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Evandro Silva – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Sivaldo Oliveira – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Cecílio Pedro – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
“Val de Cachoeira Seca – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Louro do Juá – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Neto - condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
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