Sendo "Racismo" crime inafiançável e imprescritível... por que a 'agressora' foi liberada e vai responder em liberdade? Talvez a resposta esteja aqui: No Brasil as leis são 'feitas' para não serem cumpridas!


(Aparecida Ramos)




Constituição de 1988 tornou racismo crime inafiançável e imprescritível




da Folha Online


Racismo virou crime inafiançável e imprescritível em 1988, com a promulgação da nova Constituição. Mesmo assim, há dificuldades em qualificar o crime.



Segundo o advogado Marco Antonio Zito Alvarenga, da Comissão do Negro e de Assuntos Anti-Discriminatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), entre 1951 e 1988, apenas nove casos foram levados para a Justiça. Após a Constituição, este número cresceu para cerca de 300 casos, sendo 170 em São Paulo.



Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.



"No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.



Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.




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