PROJETO DE CAMILA TOSCANO CRIA RELATÓRIO SOCIOECONÔMICO DA MULHER PARAIBANA


camila






Deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (15), por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) que Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, no âmbito do Estado da Paraíba. Assim, fica o Poder Público Estadual, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, designado a publicar, anualmente, um documento contendo informações detalhadas sobre as políticas públicas destinadas e executadas às mulheres paraibanas.
De acordo com a deputada, também constará um demonstrativo contendo dados estatísticos da área social, com base no exercício anterior, para subsidiar as políticas públicas desenvolvidas em apoio à mulher, enviando um exemplar para cada Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), entre outros organismos públicos e privados, bem como disponibilizar no site do Governo do Estado para acesso e consulta pública.
“As informações contidas nestes relatórios serão de grande importância na análise dos parlamentares referentes aos dados específicos de cada região onde têm atuação política. Ficaremos informados como vivem e atuam as mulheres do nosso Estado”, destacou Camila Toscano.
A deputada ressaltou que a Lei também garante a divulgação de informações sobre os tratados e convênios referentes à população feminina, públicos e privados, celebrados pelo Estado da Paraíba, assim como sobre as conferências e seminários de que tenha participado.
Entre os dados contidos no relatório estão:

I – taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade;
II – taxa de participação na população economicamente ativa e no pessoal ocupado e desocupado;
III – taxa de desemprego aberto, por setor de atividade;
IV – taxa de participação no pessoal ocupado, por setor de atividade e posição na ocupação;
V – rendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade e posição na ocupação;
VI – total dos rendimentos das mulheres ocupadas;
VII – número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica;
VIII – índice de participação trabalhista em ambientes insalubres;
IX – expectativa média de vida;
X – taxa de mortalidade e suas principais causas;
XI – taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XII – grau médio de escolaridade;
XIII – taxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIV – taxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas sexualmente transmissíveis;
XV – proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
XVI – cobertura previdenciária oficial para trabalhadoras ativas e inativas;
XVII – disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante;
XVIII – quaisquer outras informações julgadas relevantes pela Secretaria responsável pela elaboração e publicação do Relatório.

Assessoria

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