Juíza decreta Lei Seca em seis municípios, mas TJPB libera venda de bebidas no estado


Já prevendo eventual portaria a ser publicada pela Secretaria de Segurança do Estado e pela Justiça Eleitoral estabelecendo a Lei Seca, a Abrasel entrou na Justiça com um mandado de segurança preventivo

Imagem Ilustrativa


A juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isabelle Braga Guimarães de Melo, baixou portaria determinando Lei Seca no segundo turno das eleições, no próximo domingo (26), nos municípios de Pombal, Paulista, Cajazeirinhas, São Domingos, São Bentinho e Lagoa.

Apesar da decisão da juíza, os estabelecimentos comerciais que são vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) poderão vender bebidas alcoólicas em todo o estado. Já prevendo eventual portaria a ser publicada pela Secretaria de Segurança do Estado e pela Justiça Eleitoral estabelecendo a Lei Seca, a Abrasel entrou na Justiça com um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a possível proibição. 

O juiz João Batista Barbosa acolheu o pedido de liminar e em seu despacho, entendeu que na ausência de previsão legal “no sentido de proibir a comercialização de bebida alcoólica no dia de eleições” liberou à venda na Paraíba. Decisão isenta os associados à Abrasel da proibição.

http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/eleicoes/2014/10/23/N

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