Concurso na AMALETRAS - Participe!


ACADEMIA MATEENSE DE LETRAS

EDITAL 04/2013

“PRÊMIO VALOR DA LIBERDADE”

A Academia Mateense de Letras – AMALETRAS - torna público que estarão abertas até o dia 30 de novembro de 2013, inscrições para o seu 3° concurso de poesias, este, entre ressocializandos do Penitenciária de São Mateus - ES.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O concurso premiará a melhor poesia que deve versar sobre o tema: Liberdade.

Art. 2º O Concurso é aberto à participação de qualquer interessado na referida condição e escrito em língua portuguesa.


II – DA INSCRIÇÃO.


Art. 3º A inscrição será realizada mediante entrega do poema na Biblioteca da Penitenciária ou onde determinar a Direção.


Art. 4º Só serão considerados as poesias entregues até 18 horas do dia 30 de novembro de 2013. No dia seguinte, serão apanhadas por representante da AMALETRAS.


III – DA APRESENTAÇÃO.


Art. 5º A POESIA poderá estar escrita a mão e basta uma via. Desta via só constará o número do protocolo.


Art. 6° A inteira qualificação do participante deverá permanecer aos cuidados da direção ou pessoa por ele indicada.


IV- DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 8° O julgamento das poesias será realizado por Comissão formada por três membros de Academia de Letras a serem convidados. 

Art. 9° Na apreciação das poesias a Comissão adotará os seguintes critérios: clareza e pertinência com o tema apresentado.


Art. 10. O concorrente que melhor corresponder aos critérios de avaliação, a juízo da Comissão, será considerado vencedor. 


Art. 11. O julgamento do qual não caberá recurso será realizado até o dia 20 de dezembro de 2013 e seu resultado, divulgado nas vinte e quatro horas seguintes.


VI- DA PREMIAÇÃO.


Art. 12. O primeiro classificado receberá uma medalha “ANO LITERÁRIO RUBEM BRAGA”, diploma e dois livros; o segundo receberá diploma de honra ao mérito e dois livros.

Art. 13 A premiação será entregue em solenidade da AMALETRAS a se realizar no ambiente respectivo em dia autorizado pela Direção.


Art. 14 As poesias poderão ser publicadas a critério da AMALETRAS na forma mais viável, respeitados os direitos autorais.


Art. 15 Casos omissos serão dirimidos pela Comissão avaliadora.


São Mateus, 3 de setembro de 2013.

Marlusse Pestana Daher 
Presidente

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