TRT recomenda que juízes não permitam trabalho infantil na PB








Autorizações estavam sendo concedidas para trabalho inclusive em lixões; problemática tomou visibilidade com denúncia da Folha de São Paulo



O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Carlos Coelho de Miranda Freire, recomendou que os juízes do Trabalho na Paraíba se abstenham de conceder autorização para o trabalho penoso, noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e para qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendizes a partir de 14 anos de idade, em cumprimento às disposições constitucionais e legais específicas.


A recomendação foi proferida a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. O órgão solicitou que fosse normatizado pelo TRT-13 a decisão de que os juízes se abstenham de conceder autorização para o trabalho irregular de crianças e adolescentes. O pedido, por parte do MPT-PB, foi encaminhado pelo procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, em novembro de 2011. No pedido de providências, Varandas postula observância da Constituição que proíbe trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes na idade prevista em lei.

Juízes e promotores paraibanos estariam concedendo autorizações para o trabalho infantil, inclusive nos lixões, considerados locais insalubres e proibidos para todos os menores de 18 anos. A questão veio à tona em nível nacional quando a Folha de São Paulo denunciou que milhares de autorizações são concedidas por autoridades brasileiras para que crianças trabalhem em lixões.

A mesma medida foi tomada, pelo Chefe da PRT13, no Tribunal de Justiça da Paraíba, junto à presidência daquela Corte, a qual até agora não emitiu juízo de valor. "Esperamos que o Tribunal de Justiça, a exemplo do TRT, confirme seu compromisso instituicional com os direitos constitucionais da crianças e do adolescente. Temos notícias que existem magistrados que ainda autorizam o trabalho infantil a revelia da Constituição Federal", pontuou Varandas

Da Ascom MPT – 31/05/2013

Imagens, pesquisei no Google.
Grata, querida amiga Angelita Lucas, por partilhar.

"Não compreendo como autoridades, pessoas responsáveis, conhecedoras das Leis, compactuam com tal absurdo e grande injustiça, quando deveriam combater! 

No entanto, não é difícil imaginar: É muito mais fácil segurar uma caneta entre dois dedos e rubricar em um papel, liberando a ordem para que crianças e jovens (filhos de pobres trabalhadores) trabalhem, do que convocar a sociedade, as demais autoridades para se envolverem em discussões e procurar soluções para essa problemática!Infelizmente!

Aparecida Ramos

Comentários

Postagens mais visitadas