SUPREMO CONDENA 25 E ABSOLVE 12 NO JULGAMENTO DO MENSALÃO
Plenário decidiu absolver réus em cujo
julgamento houve empate em 5 a 5.
Tribunal deve começar a discutir tamanho das penas dos condenados.
Tribunal deve começar a discutir tamanho das penas dos condenados.
Com a decisão de absolver os
réus em cujo julgamento houve empate nesta terça-feira (23), o
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de
integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos
fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O
objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em votações no Congresso.
(Veja ao
final deste texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos
quais responderam); clique aqui para saber como votou cada um dos
ministros).
Entre os condenados estão o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu,
o ex-presidente do PT José Genoino, o
ex-tesoureiro do partidoDelúbio Soares e Marcos Valério, apontado
como operador do esquema do mensalão.
O Supremo condenou os réus pelos crimes de
corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha,
gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
Foram analisados sete itens: desvio de
dinheiro na Câmara e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural,
lavagem de dinheiro, corrupção por parte de partidos da base aliada e corrupção
ativa, lavagem de dinheiro por parte do PT e formação de quadrilha.
Entre os absolvidos pela corte nos diversos
itens estão o ex-ministro do governo Lula Luiz Gushiken e o emprésário Duda
Mendonça. Os ministros entenderam que não havia provas da participação deles e
de mais sete acusados no esquema.
Dosimetria
A partir desta terça, a corte deve começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.
Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).
A partir desta terça, a corte deve começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.
Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).
Pelo acordo firmado fora do plenário entre
os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se
um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o
primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se
manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto
do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Dessa maneira, avaliam os ministros,
diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a
discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em
relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que
com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
Depois das penas, o Supremo também deve
decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais
condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os
condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um
crime e condenados por outro):
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Do: G1
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Do: G1
"O STF fez justiça à sociedade brasileira. Esse verdadeiro ninho de cobras cascavel envergonha nosso país perante o mundo. Quantos milhares de brasileiros pagaram, estão pagando e irão pagar o "alto preço" por conta da corrupção praticada por esses salafrários e por tantos outros que estão aí "dissimulados", livres para continuar com a prática miserável de roubar o herário público?"
Aparecida Ramos
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