Bebês encarcerados


Quase 290 crianças nascidas de mães presidiárias vivem em cadeias no Brasil, aponta estudo da UnB
Leis que asseguram os direitos de mulheres e de crianças são desrespeitadas na maior parte das unidades prisionais brasileiras. Em algumas delas, é possível encontrar bebês dormindo em berços improvisados dentro de celas femininas e crianças menores de três anos submetidas ao regime prisional, com horários estipulados até para banho de sol. Foi o que apontou uma pesquisa feita pela Universidade de Brasília (UnB).
A dissertação Mães e crianças atrás das grades: em questão o princípio da dignidade da pessoa humana foi defendida por Rosângela Peixoto Santa Rita em julho de 2006 no Instituto de Ciências Humanas (IHD). Segundo o estudo orientado pela professora Maria Auxiliadora César, a população feminina nas cadeias cresceu mais do que a masculina entre 2001 e 2005 ? aumento de 24% e de 21%, respectivamente. Mesmo assim, não existem políticas públicas nacionais que orientem ações voltadas para as necessidades delas.
"Cada dirigente de penitenciária adota um período de permanência dos bebês com as mães presas e critérios diferentes para estabelecimento de espaços para berçários e creches", afirma Rosângela. Para ela, agrava ainda mais a violação dos direitos o fato de que quase metade das penitenciárias femininas (47%) funcionam em alas de presídios masculinos. "Mostra que a especificidade das mães presas não é levada em consideração."
ABANDONO - O levantamento da quantidade das presidiárias foi feito entre outubro e dezembro de 2005. Foram respondidos 79 questionários enviados às direções dos presídios de todos os estados. Os dados incluem informações de 9.631 presidiárias, número que representa 74,5% do total de presas no país. No período pesquisado, 289 crianças de até seis anos eram atendidas nas unidades prisionais. Mais da metade delas (59,5%) ficavam em espaços classificados como "outros", o que inclui as próprias celas das detentas. Já 21% estavam em berçários e outras 18,9% em creches. "O mínimo ideal seria que as unidades tivessem berçário, ou seja, um local apropriado para as crianças nessa faixa etária, com tudo aquilo que rege as leis de proteção da criança", alerta Rosângela.
A idade máxima para permanência da criança na penitenciária variou de três meses a seis anos. Essa fase é a mais importante na formação do ser humano. Na maior parte das unidades prisionais (63%), no entanto, o período foi de até seis meses. ?Além do absurdo de ver crianças vivendo em celas, não sabemos as condições desses berçários e creches relatados pelos dirigentes de prisões?, diz Rosângela. Na maioria, faltam ginecologistas e pediatra, e o atendimento geralmente é feito na rede pública de saúde.
Na segunda parte do estudo, ela entrevistou dez presidiárias do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, estados escolhidos pela representatividade do número de mulheres presidiárias e pelas diferentes formas de atuação. Para elas, a maternidade dentro do presídio tem um duplo significado: se no começo elas têm um abrandamento da pena (para cuidar do bebê), no fim, a separação da criança é vista como uma punição.
"Tirar um filho dos braços de uma mãe é muito duro e, na maioria das prisões, não é feito um trabalho de acompanhamento psicológico dessas mulheres", denuncia. Rosângela também constatou que a maioria das presas é abandonada pelos maridos e muitas vezes pela família mais próxima, ao contrário dos presidiários. Por isso, as crianças acabam sendo levadas para abrigos ou por parentes que moram longe quando deixam a prisão.
"Uma mãe nos últimos dias com sua filha sofria ao saber que ela iria para longe e que provavelmente nunca a chamaria de mãe", lembra. Esse foi o sentimento que a pesquisadora chamou de "resignificação da maternidade". Depois de presas, as mulheres passam a ver de outra forma o fato de serem mães. "Antes da prisão, muitas teriam coragem de dar o filho para outra pessoa cuidar; depois da cadeia, se elas pudessem, as crianças nunca sairiam de perto", comenta.
Para nortear a pesquisa, foram usadas como referência a Lei de Execução Penal e as Regras Mínimas para Tratamento do Preso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Política de Atenção à Saúde da Mulher, e o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
UNB Agência- Universidade

Comentários

  1. Para mim, essas crianças teriam que sair o mais rápido possível de perto de uma mãe que só tende a dar maus exemplos e abandona-los...
    Só vejo se comoverem mais com as mães presidiárias, e como ficam as vítimas dessas marginais... só tão incentivando elas a fazem mais filhos, ao invés de criarem uma lei para deixarem elas inférteis. A maioria não tem mais jeito... É um absurdo os maginais terem tantos direitos...

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