Ufa!... Enfim, aposentadoria para as mulheres que não trabalham fora e sim, e muiiiiito em casa!!!

Imagem do Google.
"Ontem, 04/10/2011, foi sancionada a Lei nº 12.470/2011, que irá beneficiar seis milhões de mulheres de baixa renda, na faixa etária entre 18 e 59 anos! Gente, essa luta é antiga! Trata-se de uma reivindicação muito justa e que vem se arrastando no Congresso Nacional desde 2001. A Presidenta Dilma fez justiça para essas brasileiras que realizam um grande, estressante, e desvalorizado trabalho (diga-se de passagem). As mulheres estarão mais protegidas com esse ato que sinaliza o reconhecimento dos direitos em nosso país! E, passa a ser em nossa sociedade um avanço bastante significativo que, reduz a exclusão social no campo dos direitos previdenciários! Parabéns aos seis milhões de mulheres por mais essa conquista que as coloca em pé de igualdade junto às demais seguradas da Previdência!!!" 
Os textos abaixo são da página da Previdência Social.

A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
A medida, segundo o ministro Garibaldi Filho, irá incentivar a formalização destas trabalhadoras. Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, garantindo aposentadoria por idade (aos 60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. 


Fonte: Previdência Social
por: Aparecida Ramos



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