Tipos de sessões no Senado da república
 Existem no Senado sessões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, não deliberativas e especiais. As deliberativas ordinárias são aquelas em que há ordem do dia (ver verbete) previamente designada para votação de matérias, e se realizam de terça-feira a quinta-feira, às 14h. Nas segundas e sextas-feiras, respectivamente às 14h e às 9h, ocorrem, geralmente, as sessões não deliberativas (sem ordem do dia), para pronunciamento dos senadores, leituras de matérias e comunicados da Mesa. As sessões extraordinárias são as realizadas em horários diversos dos previstos para as ordinárias e com ordem do dia própria. As sessões especiais são dedicadas a comemorações e homenagens, mediante requerimento assinado por no mínimo seis senadores e aprovado pelo Plenário. Na abertura da sessão devem estar presentes pelo menos quatro senadores (um vigésimo da composição da Casa). Sua duração é de quatro horas, podendo ser prorrogada. As sessões podem também ser públicas, quando é permitido a qualquer pessoa assisti-las, e secretas, quando somente senadores podem estar presentes, bem como funcionários que o presidente julgar necessários.
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