"Quem ama não mata", "Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher", "Homem que é homem não bate em mulher", "Toda mulher tem direito a viver sem violência", "Sua vida recomeça  quando a violência termina", "Onde tem violência todo mundo perde". Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.
 A Lei Maria da Penha estabelece inúmeras mudanças, não apenas na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham a prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, com o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos... 

  •  Pesquisa: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
  •      Presidência da República 

   Aparecida Ramos             

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