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Fachin diz que foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”


Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado.

© Foto: Agência Brasil Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, disse hoje (17) que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.
“A questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin.
Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso.
“A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo.”
Segundo a Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o presidente da República, o vice, deputados federais e senadores, os próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou, no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro vale também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.
“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, completou.
Debate em plenário
A recente discussão sobre o foro privilegiado no Supremo foi provocada ontem (16) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou para o plenário uma ação penal na qual defende a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista para a análise.
No despacho enviado ao plenário, Barroso defende que detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos anteriores ao cargo, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.
Segundo Barroso, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para reduzi-lo ou até eliminá-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso”, escreveu o ministro.
msn

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