Paulo Bernardo e mais sete deixam sede da PF em SP sem tornozeleira


Juiz disse que não tem convênio para monitoramento eletrônico.
Segundo MPF, petista se beneficiou de esquema de desvio milionário.



O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo foi liberado e deixou a sede da Polícia Federal (PF) em São Paulo na noite desta quarta-feira (29). Outros sete investigados por suposta participação em esquema milionário de propina também deixaram o prédio na Lapa, Zona Oeste da capital paulista, por volta das 22h30. Todos estavam sem tornozeleira eletrônica. Dois suspeitos detidos na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, continuam presos.
Ao sair, o ex-ministro foi questionado se suas despesas pessoais foram pagas por meio de um contrato com a Consist, empresa que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), desviou R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.
“Isso não procede, não tem o menor cabimento. Minhas despesas pessoais são pagas com meu salário e parece que as acusações são todas baseadas nas delações do senhor Alexandre Romano e, no meu caso, à delação do senador Delcídio do Amaral”, disse. “Com certeza vai haver discussão sobre essas delações, porque parece que houve muita manipulação nisso aí”. " Sou inocente e isso vai ficar demonstrado", acrescentou.
Ex-vereador de São Paulo, Alexandre Romano foi preso durante a Operação Lava Jato e teve delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que a propina recolhida a partir de contrato da Consist e com o Ministério do Planejamento era dividida entre ele, o ex-ministro Paulo Bernardo e o PT, por meio do ex-tesoureiro João Vaccari Neto. Já Delcídio disse que a relação do ex-ministro com a Consist vinha desde a época em que era secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, entre 1999 e 2000.
De acordo com a Procuradoria, o Grupo Consist cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos. A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.
“O Mistério do Planejamento não tem nenhum contrato com a Consist. A Consist foi contratada pela associação de bancos e pelo sindicato das entidades de previdência complementar. Portanto, esse contrato é estranho, não tem nada a ver com o Ministério do Planejamento”, acrescentou Bernardo.
Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quarta-feira (29) pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.

Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Paulo Bernardo atende a imprensa após deixar a carceragem da PF na Lapa, em São Paulo, na noite desta quarta-feira (29) (Foto: Reprodução/GloboNews)Paulo Bernardo atende a imprensa após deixar a carceragem da PF na Lapa, em São Paulo, na noite desta quarta-feira (29) (Foto: Reprodução/GloboNews)
Para ganhar a liberdade, os oito investigados se submeteram a algumas medidas, como entregar o passaporte e não sair do país.
Veja as medidas cautelares determinadas pelo juiz:
- Comparecimento quinzenal a este Juízo (para os investigados residentes em São Paulo) ou ao Juízo (Federal, se houver) da cidade onde morarem;
- Proibição de contato com todos os demais investigados;
- Suspensão do exercício de função pública;
- Proibição de ausentar-se do país, devendo os investigados entregar o passaporte à Justiça Federal;
- Além disso, os investigados deverão comparecer a todos os atos da investigação ou do processo a que forem intimados.

Sem tornozeleira
O Ministério Público Federal (MPF) requereu o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. O juiz, porém, disse que não tem convênio para a utilização desses equipamentos.

“Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática”, disse o magistrado da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Segundo o Jornal Nacional, o juiz afirmou que, apesar de acatar o pedido de liberdade, discorda da decisão de Toffoli porque o dinheiro desviado ainda não foi encontrado e pode ser usado novamente.
Também deixou a sede da PF o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, que atuou em duas campanhas da senadora Gleisi Hoffmann (PT), mulher de Bernardo. Ele negou as acusações e disse que recebeu R$ 6 milhões em seis anos de trabalho da Consist, para fazer a manutenção de contratos.
Advogado Guilherme de Salles Gonçalves deixa a sede da PF (Foto: Roney Domingos/G1)Advogado Guilherme de Salles Gonçalves deixa a sede da PF (Foto: Roney Domingos/G1)
Ele afirmou que não conhecia os demais presos, com exceção de Paulo Bernardo. "Eu tenho documentos para provar que eu trabalhei juridicamente, desde o início do contrato, não só do ponto de vista de consultorias, pareceres, mas também advoguei."
Em nota, os procuradores que integram o grupo de trabalho da Operação Custo Brasil disseram que viram “com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro”. “Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República” (leia a íntegra da nota no fim desta reportagem).
Defesa de Paulo Bernardo
A defesa de Paulo Bernardo nega que ele tenha envolvimento no desvio de dinheiro. Os advogados de Guilherme Gonçalves e Dércio Guedes de Sousa disseram que têm convicção da inocência dos clientes.

Em entrevista à GloboNews, a advogada Verônica Abdalla Sterman disse que Paulo Bernardo esteve em uma audiência de custódia na Justiça Federal na sexta-feira (24) e não foi interrogado pela Polícia Federal.
Ela disse que "todos os atos de investigação feitos até o momento não dividem as supostas condutas de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann [senadora pelo PT-PR e mulher do ex-ministro]. A investigação de São Paulo acaba investigando a senadora por via transversa.
Ao cumprirem o mandado de prisão na semana passada, os policiais federais entraram no apartamento funcional da parlamentar petista em Brasília.
A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. Apesar do apelo dos advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.
Nesta quarta, após ser divulgado o despacho de Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não havia requisitos legais para a detenção.
"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas". 
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.
Primeira instância
Na mesma decisão, Toffoli negou o pedido da defesa para que o caso de Paulo Bernardo fosse encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou no despacho que as investigações sobre o ex-ministro permanecesse na primeira instância.

O magistrado destacou que, "à primeira vista", os argumentos dos advogados do petista, de que o inquérito deveria ser enviado ao STF para ser anexado às investigações do suposto envolvimento de Gleisi no esquema criminoso. A senadora está sendo investigada no tribunal superior por ter foro privilegiado como parlamentar.
Toffoli também afirmou que os defensores de Paulo Bernardo não apontaram indícios concretos de que o ex-ministro pudesse ter prejuízo em sua defesa se o caso permanecer na primeira instância.
"Diante dessas circunstâncias, não vislumbro, neste juízo de estrita delibação, situação de violação da competência prevista no art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal, para justificar a liminar pleiteada", completou Toffoli.
Leia a nota do Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal
"O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.

Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.
Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.
O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento.
                              SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
                               ANDREY BORGES DE MENDONÇA
                                      RODRIGO DE GRANDIS
                                   VICENTE SOLARI MANDETTA
                                PROCURADORES DA REPÚBLICA
                  GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL"

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