Denúncia: No Sábado, veículo da Saúde é visto passeando em Guarabira-PB
Uma grave denúncia: Um veículo lotado na Secretária Municipal de Saúde de Sertãozinho-PB foi flagrado neste Sábado, dia 23 de Abril, estacionado, próximo a feira livre de Guarabira-PB.
O carro, uma Pick-up Cabine Dupla, comprado com recursos do Fundo Municipal de Saúde do município, que custou R$ 114.000,00 deveria estar a disposição somente dos postos de saúde da cidade, mais precisamente do PSF (Posto de Saúde da Família)
II, como citado em sua compra.
O veículo foi fotografado por um internauta no final da manhã deste sábado (24/04/2016) na Avenida Dom Pedro II, próximo a 2ª Gerência da Receita Estadual, no centro de Guarabira.
Os postos de saúde de todo Brasil não funcionam aos sábados, fato que criou estranheza e preocupação nos moradores de Sertãozinho já que o veículo, de uso exclusivo no PSF II, não poderia estar circulando, muito menos em Guarabira, num sábado dia de feira livre.
O blog deixa o espaço livre para esclarecimentos por parte da Prefeitura Municipal de Sertãozinho para as devidas explicações, não ao blog, mas ao povo da cidade. É bom que o veículo não esteja sendo utilizado como transporte para cargas particulares, como feiras ou outros objetos, o que poderia se caracterizar como grave denúncia.
Detalhamento da compra:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel), destinado ao PSF II deste Município.
1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processa da nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas deplanejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e II, do Art. 48, como também, não ser viável estabelecer a cota definida no inciso III, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006.
O EMPENHO DO TCE INFORMANDO O VALOR TOTAL EMPENHADO E O PAGAMENTO FEITO PARCELADO;
DETALHAMENTO DO EMPENHO
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Classificação da Despesa
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Credor
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Licitação
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Pagamentos
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