TCU pune ex-prefeito de Duas Estradas (PB) por fraudes em licitações

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O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou indícios de fraudes em licitações e desvio de recursos na prefeitura de Duas Estradas, durante a gestão de Roberto Carlos Nunes. Ele foi punido com o pagamento de multa de R$ 20 mil, além de ter ficado inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
O TCU declarou ainda a inidoneidade das empresas Coprene Comércio e Indústria de Pré-moldados do Nordeste Ltda., SJL Construções e Serviços Ltda., FC Projetos e Construções Ltda., Atlantis Incorporações, Construções e Serviços Ltda., Paulo Tomaz Construções Ltda., Comercial de Ferragens Paulo Tomaz Ltda., F. A. Santos e Ativos Construções e Comércio Ltda., para participarem, pelo prazo de cinco anos de licitação na administração pública federal.
As irregularidades foram apontadas em seis procedimentos licitatórios: convite 14/2006, destinado à ampliação da escola Maria Dutra; convite 18/2006, relativo à contratação de obras de pavimentação e drenagem de ruas; convite 9/2007, para compra de material de construção destinado à construção de passeio público; convite 8/2008, para compra material de construção do Parque do Forró; convite 22/2008, construção de melhorias sanitárias domiciliares e tomada de preços 2/2008, para realização de melhorias sanitárias na sede do município e cisternas na zona rural.
A auditoria considerou insatisfatórias as razões de justificativas apresentadas pelos membros da comissão de licitação, no sentido de que desconheciam situações que desabonassem as condutas das empresas que participaram das licitações, bem como o fato de os certames serem anteriores às investigações da Polícia Federal que concluíram que as referidas empresas eram de fachada.
“O modus operandi das empresas arroladas nestes autos, em diversas licitações realizadas por prefeituras do Estado de Paraíba, aliado à inexistência de documentos comprobatórios da realização dos serviços conveniados, pelas referidas empresas, evidenciam que as fraudes nos certames não poderiam ter ocorrido sem o conhecimento e o consentimento do ex-Prefeito Roberto Carlos Nunes”, destacou o relator do processo, ministro Walton Alencar.
Portalmidia.net
MicheleMarques

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