Condenado... apenas "um" e os outros/as? Há (quase sempre) formas de "minimizar" a pena


Justiça condena ex-prefeito de Montadas, na PB, a prisão e multa

Lindembergue Souza Silva é acusado de fraude em licitações.
Defesa afirma que não foi notificada e pretende recorrer ao TRF.


O ex-prefeito Lindembergue Souza Silva, da cidade de Montadas, no Agreste paraibano, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 9,3 mil. Ele é acusado de fraude em licitações, contando com a participação de empresas de fachada. Segundo o juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal, houve prejuízo de R$ 248 mil aos cofres públicos.
De acordo com o advogado Diogo Mariz, a defesa ainda não foi notificada, mas pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "A licitação foi realizada e a Caixa Econômica Federal atestou os serviços dentro dos parâmetros. O Ministério Público e o juiz entendem que as empresas fraudaram a licitação, mas não há comprovação no processo que houvesse ligação entre prefeito, comissão de licitação e empresários. Daí a se presumir que o prefeito sabia, é uma distância muito grande, é impossível a comprovação porque ele sequer conhecia esses cidadãos", alegou.
De acordo com o processo, entre março e abril de 2009 a prefeitura de Montadas se utilizou de empresas fictícias para frustrar o processo licitatório por meio de Cartas-Convite. O Ministério Público Federal apontou na denúncia que as empresas fictícias utilizadas pela organização criminosa eram "convidadas" pela comissão de licitação, com a anunência do então prefeito Lindembergue Sousa Silva.
"Não restam dúvidas de que os integrantes da Comissão de Licitação sabiam que estavam fraudando as licitações. Tanto é que, visando dificultar a eventual descoberta futura dos vícios, deixaram de lançar os nomes dos representantes das empresas nos procedimentos licitatórios, o que demonstra a consciência de ilicitude dos réus", destaca a sentença do juiz Gustavo de Paiva Gadelha.
O juiz afirma ainda que o prefeito tinha pleno conhecimento das irregularidades. "O réu, portanto, tinha condições de detectar as falhas do processo licitatório, não só porque já conhecia as empresas participantes, como também porque tinha larga experiência na condução de licitações", escreveu o magistrado.
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