5 a 1: TRE-PB rejeita impugnação e defere o registro de candidatura de Cássio
Maioria, entre os juízes membros do Pleno, entendeu
que o prazo da inelegibilidade do tucano é de oito anos
a contar a partir do primeiro turno das eleições de 2006.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
deferiu o registro de
candidatura do senador
Cássio Cunha Lima
(PSDB) para disputar o
cinco votos contra
apenas um, os juízes membros
da Corte entenderam que o prazo é de oito anos a
contar do primeiro turno das eleições. Portanto,
no dia 5 de outubro deste ano,
data das
eleições, o tucano estará elegível.
Votaram pela
elegibilidade o relator, juiz federal
Rudival Gama do Nascimento, os juízes
Tércio
Chaves de Moura, Sylvio Porto, Breno Wanderley
e José Eduardo Carvalho.
O único voto divergente
foi do desembargador João Alves da Silva.
O julgamento
O julgamento foi
iniciado com a sustentação
oral dos advogados da coligação "A Força do
Trabalho". Fábio Brito relembrou, em sua
fala, as cassações obtidas por
Cássio que
culminaram na perca do mandato, após as
eleições de 2006. "A
inelegibilidade, que
consta nas folhas 1.775 do acordão do caso
FAC, afirmam
que a data da inelegibilidade
começa a contar a partir do segundo turno",
alegou.
“Não se cuida aqui do
que passou
acabou, sem questionar a vida pregressa
do candidato. Se englobarmos
a tese da
elegibilidade no primeiro turno, será
ignorar atos considerados
abusivos e
inapropriados pela Justiça Eleitoral ,descritos
no Acórdão e
ocorridos no período entre o
primeiro e o segundo turnos da referida eleição
(2006)”, finalizou.
Em seguida, a advogada
também integrante
da impugnante, Gabriela Rollemberg, argumentou
que Cássio
Cunha Lima foi eleito no segundo turno
e não no primeiro turno, período em que
são
escolhidos os eleitos e indicados para a diplomação.
“Houve uma diplomação,
houve uma pose e houve
o exercício do mandato, portanto, não se deve
ser
excluída a tese de anulação do pleito.
O que foi anulado pela legislação
eleitoral foram
os votos do senhor Cássio Cunha Lima”, disse.
da nulidade a que
deu causa”.
Na sequência do
julgamento, o procurador
Regional Eleitoral Rodolfo Alves Silva, como
parte do
processo que pede a impugnação do
registro. Segundo ele, não há como aceitar o
registro de um postulante que teve o mandato
cassado duas vezes – Caso FAC e do
Jornal A União -
nas eleições de 2006, em segundo turno.
Defesa
A defesa do senador
Cássio Cunha Lima (PSDB)
foi promovida pelos advogados Harrison Targino e
José
Eduardo Alckmin. Em sua fala, Harrison
argumentou que não há como se conceber
que
uma lei nova - Lei Complementar nº 135 (Lei
da Ficha Limpa) - possa regrar
fatos do
passado. “Compreendemos que a sanção imposta
no referido Acordão da
tribuna, de três anos
de inelegibilidade foi cumprido na íntegra,
antes da
deliberação da Lei Complementar nº 135”,
disse.
O advogado José Alckmin
argumentou que à época
das cassações, a legislação eleitoral, com base na
Lei
Ficha Limpa, não cobrava a inelegibilidade de
oito anos, mas apenas de três
anos. No entendimento
de Alckmin, que é ministro do Supremo Tribunal
Federal
(STF), o prazo da inelegibilidade de Cássio
a contar das eleições de 2006 foi
concluído em 2009.
Relator vota pela
elegibilidade
Em voto extenso e bem
fundamentado, o
do Nascimento, votou pela elegibilidade do
senador Cássio Cunha
Lima e, consequente, validade
do registro de candidatura do tucano. Ele aplicou
que a inelegibilidade para o tucano era de oito
anos corridos, a contar do dia
1º de outubro de 2006
com término em 1º de outurbro de 2014, portanto,
anterior
às eleições deste ano que ocorrerão no dia 5.
Harrison Targino fez a sustentação oral no Pleno em
defesa de Cássio (Crédito: Assessoria TRE/PB
“Não se podem extrair
outro argumento do que
diz os artigos envolvidos na legislação, que se referem
ao primeiro turno da eleição”, disse.
O relator argumentou
ainda que a legislação
eleitoral determina que a contagem da inelegibilidade
de um candidato começa a contar a partir do
primeiro domingo de outubro, ou seja,
do primeiro
turno de cada eleição.
“A contar do prazo da
elegibilidade, ele deve ocorrer
a partir do primeiro turno”, disse o juiz,
que
complementou: “O fator determinante
para o processo eleitoral é a maioria
absoluta dos
votos, que pode ocorrer em primeiro ou em
segundo turno”.
Demais votos
Em seguida, o
desembargador João Alves da
Silva divergiu do entendimento do relator e
indeferiu o pedido de registro da chapa encabeçada
pelo candidato Cássio Cunha
Lima. Segundo ele,
a validade do pleito deve ser considerada, no caso,
no
segundo turno das eleições de 2006. “Após o
primeiro turno, a eleição continua,
com a
mesma legislação eleitoral e gastos de campanha”,
disse.
O juiz Tércio Chaves de
Moura divergiu
do desembargador João Alves e acompanhou o voto
do relator. Ele
argumentou que a elegibilidade é
contada dia a dia e que o legislador, no caso
da
cassação da Fac, não deixa claro que o segundo
turno de notabiliza como uma
“nova eleição” ou
“nova votação”. “Portanto, entende que é uma
nova votação”.
Logo após, o juiz
Sylvio Porto apresentou um voto
curto. Ele se baseou em jurisprudência do
Superior Tribunal Federal (STF). "Se o Supremo
decidiu, quem sou eu para
discordar. Eleição é
uma só", disse sobre o prazo da elegibilidade.
Em seguida, os juízes
Breno Wanderley e José
Eduardo Carvalho, também votaram pela elegibilidade
de
Cássio.
Marcos Wéric com Ângelo
Medeiros
WSCOM Online
Desculpem, não consegui justificar o texto.
Bom dia!!!
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