Contrato sedutor (sujeito a emenda modificativa, supressiva, substitutiva - sujira)



Pelo presente contrato de inalterado cumprimento fica o Amor, doravante denominado Contratado, a se submeter ao disposto nos itens abaixo discriminados, no que o Amante, doravante Contratante, fica compromissado a lhe retribuir com beijos, abraços, carícias, léco-léco, champanha, euquerotu, bilu-bilu tetéia... e sexo, cujos termos aqui dispostos selam com eterna jura de compromisso sem traição, invídia, tolo ciúme, emburramento sem razão, desleixo, acuidade de zelo, pois que devem ambos estar sempre juntos, mesmo debaixo de torrencial toró, engarrafamento de trânsito, perda do voo ao local de origem, reunião de última hora com o chefe, escuridão máxima ou tenebroso inverno:

Art. 1º - que o Contratado há de vir todos os dias, de 2ª a sábado, ao reduto da alcova.

Parágrafo único – acaso houver falta por doença própria ou morte na família ou de amigo, a dívida daquele dia faltoso será quitada noite a dentro do dia imediato – ab aeterno tempore.


Art. 2º - depois da dívida quitada, retorna-se ao Artigo 1º deste Contrato, para as normalidades dos fatos.


Parágrafo único. o dia de domingo, feriado nacional, estadual ou municipal será acordado entre ambos, mas deve ser cumprido rigorosamente o acordo firmado, sob pena de multa conforme estipula o Art. 9º, consorciado com o Art. 10 deste Contrato.

Art. 3º - não é permitido faltar mais de uma vez à alcova, ou então corre-se o risco de encontrar outra pessoa naquele apetecível e idílico paraíso.

Art. 4º - se o carro der problema, chama-se o táxi, aluga-se um carro, uma bicicleta, venha sobre patinete, patins; mas venha.

Art. 5º - Contratado e Contratante não podem utilizar o telefone quando na alcova; pois então aquele objeto estranho ao apetecível momento será desligado.

Art. 6º - não é permitido ao Contratado ter outro perfume se não aquele que o Contratante lho deu:
I - se por acaso quebrado for o frasco, que venha fedendo a suor; mas venha insípido e inodoro a essência alguma;
a) as essências a serem usadas são Paco Rabanne, Carolina Herrera, Gabriela Sabatini, Britney Spears, Givenchy, Shakira etc. etc;
b) é suportável aspirar as essências provenientes da Natura;
c) as essências nacionais são totalmente banidas à alcova;
II – se o conteúdo do frasco está por acabar, avise com antecedência mínima de uma semana, por conta de ser averiguada no caixa a possibilidade de compra de um novo produto;
III – se o frasco foi esquecido na casa da mamãe, extraviou-se na bagagem do voo, ou outro empecilho explicável a contento, atente para o inciso I deste artigo.


Art. 7º - o uso da cama é só do casal.

Parágrafo único. Na ausência por ocasião de férias ou estada em hospital ou por motivos óbvios que impeça a presença de ambos, neres de pitibiriba pode-se usa-la com outro alguém.

Art. 8 º - o pagamento da multa, ao ser penalizado, deve ser pago de acordo com o acordo a ser firmado entre as partes, perante à pessoa que foi cometido o delito.
  
Art. 9º - é fundamental que o Contratado não tenha ficado de papo com outra pessoa e chegue atrasado, isso incorre em grave pena com multa de quinze dias sem qualquer contato sexual.


Art. 10 - o Contratante fica também obrigado a cumprir todos os artigos aqui exposto, com pena de ser denunciado à Lei Maria da Penha.

§ 1º - qualquer Amor ou Amante pode dar sugestão para a melhor compreensão e cumprimento do ora exposto neste utilíssimo contrato, fazendo comentário ou enviando e-mail para o autor deste sítio.

§ 2º - todo aquele que ler este Contrato tem o dever e a obrigação de difundi-lo, a título de informar ao Amor e ao Amante que andam à tuna sem ter como evitar os possíveis desencontros nesta sacrossanta Arte de Amar.

"A morte emenda todos os atos da vida". Camilo Castelo Branco
Elbez
http://www.recantodasletras.com.br/humor/4800020


Muito obrigada, poeta, por disponibilizar 
seu texto bem escrito e bem-humorado, para 
ser compartilhado!
Grande abraço e felicidades!!

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