MP pede demissão de professores de Filosofia não concursados na PB
Ação civil pública quer nomeação dos candidatos aprovados em concurso.
Assessoria da Secretaria Estadual de Educação disse que analisa ação.
O Ministério Público da Paraíba pediu à Justiça a demissão dos professores de Filosofia da Educação Básica 3, que estão ministrando aulas nas escolas estaduais sem terem sido aprovados em concurso público. A ação civil pública também pede a contratação de professores que se submeteram às provas de 2009 e foram classificados, mas estão aguardando a posse. Caso a ação seja aceita pela Justiça, as nomeações devem acontecer na segunda quinzena de dezembro. O número de servidores que seriam demitidos e dos aprovados que seriam contratados não foi divulgado.
O autor da ação é o promotor do Patrimônio Público de João Pessoa, Raniere da Silva Dantas. Segundo ele, a Secretaria Estadual da Educação promoveu uim concurso público para provimento de vagas de professores de Filosofia em 2009, mas não teria contratado aos aprovados até o momento. Ele calcula que em João Pessoa existem 24 professores admitidos por excepcional interesse público, ou seja, pro tempores.
Segundo o promotor, em janeiro deste ano a Secretaria de Administração teria feito um levantamento de todos os aprovados e do número dos contratados por excepcional interesse público, para, a partir daí, apresentar um cronograma de contratações dos concursados. Sete meses depois, a Promotoria do Patrimônio Público realizou uma audiência para firmar um termo de ajustamento de conduta com o governo estadual, mas os órgãos não teriam chegado a um acordo.
“Os representantes do Estado da Paraíba sequer souberam fornecer informações sobre as extinções dos contratos das pessoas admitidas sem prévia aprovação em concurso público”, relatou Raniere Dantas.
O G1 procurou a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação para comentar o assunto. A representante informou que iria se informar sobre o conteúdo da ação para enviar resposta do secretário Afonso Scocuglia.
G1 PB
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