Senado se manifesta contra aborto para grávidas infectadas por zika


Vírus é associado a surto de microcefalia, que teve mais de 1.400 casos.
Na quarta, PGR encaminhou parecer favorável ao aborto nestes casos.


 Advocacia-Geral do Senado encaminhou nesta sexta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual se diz contrária ao aborto nos casos de infecção da mãe pelo vírus da zika. No documento, os advogados do Senado afirmam que "a repulsa ao aborto está profundamente arraigada na cultura brasileira".
O Senado afirma ainda que o legislação brasileira garante o direito à vida desde a sua concepção, salvo nos casos em que há risco à vida da mãe, quando a concepção foi resultado de um estupro ou quando o feto é anencéfalo. O parecer afirma que o aborto no caso da contaminação pelo vírus da zika "seria frontalmente violadora ao direito à vida".
O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.

O parecer contra o aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

"Em primeiro lugar, é necessário destacar que, segundo fontes científicas idôneas, embora demonstrada a existência de impacto da infecção por zika vírus na ocorrência de casos de microcefalia e outras moléstias no feto, esse impacto pode não ser tão amplo, a ponto de justificar a intervenção sugerida", afirma o documento do Senado.
Os advogados do Senado afirmam ainda que o aborto neste caso representaria uma seleção dos melhores indivíduos e o descarte dos que possuem características não desejadas, conhecido como eugenia.
"Em verdade, a autorização de aborto em função de malformação do embrião ou do feto, ainda que por razões declaradamente benevolentes, acaba por abrir portas para o aborto eugênico e para o controle preventivo de doenças por meio do aborto – problemas que já surgem em países com legislação mais liberal em relação ao aborto. Constitui-se a medida, portanto, em uma involução civilizatória, na medida em que retoma um caminho originado na doutrina romana do monstrum vel prodigium, já de há muito superada pela civilização ocidental que se desenvolveu justamente sobre a ideia cristã da proteção ao mais fraco", afirmam.
Ação
A ADI da Anadep pede que o Supremo autorize aborto nesses casos e que sejam garantidos benefícios de prestação continuada a crianças com sinais de síndrome congênita do zika. A lei editada neste ano sobre o tema só garante ajuda a crianças com microcefalia e não outras síndromes decorrentes do vírus.

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Segundo a Anadep, a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e nordestina, uma vez que mais de 60% dos recém-nascidos com sinais da síndrome congênita do zika são filhos de mulheres de Pernambuco, Bahia, Paraíba, Maranhão e Ceará. A relatora da ação, que ainda não tem previsão de data de julgamento, é a ministra Cármen Lúcia. Como ela toma posse na próxima segunda, dia 12, a ação deverá ficar com o ministro Ricardo Lewandowski, que assume o gabinete.
Parecer favorável
Na última quarta (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu em parecer enviado ao STF o aborto em caso de infecção da grávida com o vírus da zika. Para Janot, a decisão tomada em 2012 pelo Supremo que autorizou aborto em caso de fetos anencéfalos também deve valer quando houver diagnóstico de infecção do zika, por motivo de “proteção da saúde” da mulher.

“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zika, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva.”, diz o parecer.
“A autorização legal para interrupção de gravidez em caso de estupro visa a proteger a mulher em estado de evidente e excepcional sofrimento e desamparo (o chamado aborto humanitário ou ético). Idêntico nível de desamparo e sofrimento estaria presente no caso de infecção pelo vírus zica, situação que resulta de falha do poder público. A interrupção da gestação no caso de infecção por zika também seria aborto ético ou humanitário, na medida em que protegeria a mulher que sofre por ato omissivo do estado.”

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